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Saiba o que pode e o que não pode nas praias de Vitória, Vila Velha e Serra

Nos dias de sol de verão, as praias de Vitória, Vila Velha e Serra, no Espírito Santo, se tornam grandes pontos de encontro para moradores e turistas que buscam aproveitar o sol e o mar. Porém, para garantir a segurança e a convivência harmoniosa, é essencial conhecer e respeitar as regras específicas de cada município. Por isso, o VixFeed entrou em contado com as prefeituras para saber o que pode e o que não pode nas praias.

Vitória

Em Vitória, auditores ambientais da Secretaria de Meio Ambiente realizam operações por terra e mar para coibir irregularidades, como ocupação irregular da restinga, uso de som alto em embarcações e motos aquáticas, além de proibir veículos automotores e caixas de som portáteis nas praias e logradouros.

A circulação de animais nas áreas públicas de Vitória é permitida, desde que estejam com coleira, guia adequada e, em casos necessários, focinheira, sendo responsabilidade dos tutores garantir o cumprimento das normas para o bem-estar de todos, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Sobre a prática de esportes, é possível, desde que respeitados os espaços de circulação e não incomodem os frequentadores na areia. Não existem locais destinados e/ou demarcados para a prática dessas modalidades. A prática é livre, conforme demanda dos usuários, devendo prevalecer sempre o bom-senso.

Em relação ao churrasco na praia, a iniciativa pode causar danos ao ecossistema de restinga que está próximo à faixa de areia, de forma que não é recomendado. Além disso, pode provocar incômodo aos demais frequentadores.

Os moradores podem contribuir com a fiscalização, fornecendo informações que auxiliem na identificação dos infratores. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou pelo aplicativo Vitória Online.

Vila Velha

Carros de som são proibidos, e é vedado emitir ruídos em áreas externas que perturbem o sossego público ou produzir efeitos psicológicos ou fisiológicos negativos em seres humanos e ultrapassem os limites estabelecidos por lei ou atos normativos.

É proibido o passeio de animais caninos nas vias e logradouros públicos, salvo se estiverem devidamente acompanhados de coleira e guia, sendo conduzidos por pessoas capacitadas para controlar os movimentos dos animais. Além disso, a permanência de animais em praias é proibida, a não ser que haja uma área específica destinada para esse fim. A lei do munícipio também estabelece que é vedado deixar animais de criação ou domésticos em áreas verdes públicas e privadas com vegetação relevante, florestada ou em áreas de preservação permanente e Unidades de Conservação, a fim de evitar danos à vegetação e à fauna silvestre. Essas normas visam garantir a segurança, a proteção ambiental e o bem-estar de todos nas praias e áreas públicas da região.

Não há nenhuma lei que proíba a prática de esportes nos espaços públicos das praias, a prefeitura pede que os frequentadores tenham bom senso e respeito a integridade física do local e as outras pessoas da praia.

A legislação municipal também proíbe churrasqueiras na orla. É proibido fazer fogueiras nos logradouros públicos sem a devida autorização da Prefeitura. Além disso, não é permitido danificar ou suprimir a vegetação de restinga, nem utilizar fogo para destruir formações vegetais nas áreas especialmente protegidas, como praias e áreas verdes. Qualquer ação que cause incômodos à vizinhança, como a emissão de odores ou gases visíveis, também é proibida, devendo respeitar os limites estabelecidos pela legislação vigente.

Os canais de atendimento, denúncias, solicitações e demais serviços , podem ser realizados pelo telefone 162, aplicativo Vila Velha ON ou pelo site da Ouvidoria do Município.

Serra

O município da Serra conta com várias regras de convivência para deixar a temporada do verão tranquila, sem ocorrências de perturbação da tranquilidade. Cabe aos moradores, comerciantes e frequentadores dos balneários serranos conhecer e obedecer essas regras, a fim de evitar ocorrências que podem evoluir para infrações mais graves.

Nada de carros de som: a legislação do município da Serra proíbe a utilização de equipamentos produtores e amplificadores de som em veículos automotores, assim como aparelhagens de som instaladas em vias públicas. As multas podem chegar a 5 mil reais, além da apreensão do equipamento, independente da altura do som.

O município estabelece legislações que regulam a circulação de animais em espaços públicos. Dentre as proibições, estão a circulação de cachorros, gatos e cavalos nas praias, o passeio com animais, especialmente de raças de grande porte, acompanhados por menores de 16 anos ou por pessoas incapazes de controlá-los, e a circulação de animais sem o uso de guia, coleira e focinheira. O descumprimento das normas pode acarretar desde advertências até a apreensão do animal, conforme a gravidade da infração.

A prática de esportes nas praias não é proibida. A Prefeitura da Serra confia no bom senso dos cidadãos para garantir que praticantes de esportes, como altinha e frescobol, e banhistas possam compartilhar a faixa de areia de forma harmoniosa.

É comum que banhistas montem churrasqueiras e grelhas em áreas de vegetação de restinga, que são classificadas como Zona de Proteção Ambiental (ZPA) pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). A prática de fazer churrascos nesses locais é considerada crime ambiental e pode resultar em sanções pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU), responsável pela gestão das praias na Serra. Quando as equipes da Semma identificam essas situações, elas oferecem orientações aos responsáveis e encaminham o caso à SPU para as devidas providências.

O canal de denúncias é o aplicativo Colab, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para celular.

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