Atualizado em 05/02/2025 – 12:07
A Polícia Federal no Espírito Santo cumpriu cinco mandados de busca e afastou um funcionário dos Correiros, nesta quarta-feira (5), devido a uma investigação de fraudes postais. Segundo as autoridades, o grupo criminosos desviava encomendas para receber, indevidamente, o seguro pelo extravio dos pacotes. Os prejuízos à instituição foi de mais de R$ 1 milhão. Apesar da operação, ainda não houve mandados de prisão.
Os mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, foram cumpridos em Vila Velha, Guarapari e Serra, nos endereços relacionados ao empregado dos Correios e de seu suposto amigo, que era ex-funcionário da agência. Foram encontrados nas residências dos suspeitos aparelhos celulares e notebooks usados pelos investigados, veículos avaliados em mais de R$ 300 mil, além de dezenas de aparelhos celulares novos de última geração sem nota fiscal.
De acordo os policiais federais da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários, as investigações começaram depois que o Setor de Segurança dos Correios informou que um funcionário da empresa pública, juntamente a um parceiro, estaria postando encomendas com contratos de seguro, com os valores máximos, em caso de perda ou extravio.
As investigações apontaram que o funcionário fazia a retirada das encomendas para simular extravio e receber o valor contratado pelo seguro.
As indenizações por extravio de encomendas postais tiveram valores variáveis, com média aproximada de R$ 7.250,00 cada, representando prejuízo para os Correios superior a R$ 1 milhão, entre janeiro de 2023 e outubro de 2024. Segundo a PF, durante esse período, a Superintendência Estadual do Espírito Santo dos Correios efetuou pagamento de 140 registros de indenizações por extravio de postagens com valor declarado, numa frequência superior à de estruturas bem maiores, como São Paulo e Rio de Janeiro.
Os responsáveis pela fraude poderão responder pelos crimes de estelionato qualificado, conforme explicou a Polícia Federal, com pena prevista de um a cinco anos de reclusão e multa, aumentada de um terço, por ter sido cometido contra a União.
Os investigados também poderão responder por peculato-furto, com pena prevista de dois a 22 anos de reclusão e multa, sem prejuízo de outros delitos que venham a ser apurados com o aprofundamento da investigação, dentre os quais se pode citar o de lavagem de dinheiro dos crimes.
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